Contratar estagiário ou jovem aprendiz para a sua empresa pode ser uma ótima forma de trazer novos talentos e formar profissionais capacitados para o futuro.
Segundo a Associação Brasileira de Estágios (Abres), existem 17,2 milhões de possíveis estagiários no Brasil, porém apenas 5,2% conseguem estagiar.
Ao introduzir esses jovens no mercado de trabalho, tanto a empresa quanto o profissional podem se beneficiar.
Neste texto, vamos explicar as diferenças entre estagiário e jovem aprendiz, e ajudá-lo a escolher o melhor programa de aprendizagem para sua empresa.
Qual a diferença entre um jovem aprendiz e um estagiário?
Estagiários são estudantes em busca de experiência profissional. Enquanto os jovens aprendizes estão iniciando sua trajetória no mercado de trabalho e recebem formação técnica.
Tanto o modelo de contrato de estagiário ou jovem aprendiz permite que os jovens adquiram experiência profissional. Ao analisá-los, é possível escolher qual modalidade de contratação se encaixa melhor nas necessidades da empresa. Confira abaixo as diferenças!
Carga Horária
- Jovem Aprendiz: A carga horária não pode passar de 6 horas diárias. Se concluído o fundamental, pode chegar até 8 horas diárias.
- Estagiário: Estudantes do ensino superior, educação profissional de nível médio ou do ensino médio regular, podem cumprir jornada de até 6 horas diárias (30 horas semanais). Para os estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, a carga horária é de 4 horas (20 horas semanais).
Idade
- Jovem Aprendiz: Devem ter entre 14 e 24 anos. Em caso de portadores de deficiências, não há limitação de idade.
- Estagiário: Precisam ser maiores de 16 anos.
Contrato e vínculo empregatício
Em caso de contrato, a duração máxima é de dois anos para ambos.
- Estagiário: O estagiário não possui vínculo empregatício.
- Aprendiz: Deve ter a anotação realizada na Carteira de Trabalho e na Previdência Social.
Salário
- Jovem Aprendiz:
Aprendizes têm direito ao pagamento de salário proporcional ao salário mínimo, definido por lei. (No tópico abaixo mostraremos como esse cálculo deve ser realizado.)
Vale ressaltar que assim como qualquer trabalhador, os aprendizes têm direito a férias, 13° salário, vale-transporte, vale-refeição, assistências médica, seguro de vida, depósito do FGTS (correspondente à 2%) e previdência social.
As férias devem coincidir com o período escolar, para os aprendizes que estiverem cursando o ensino médio.
- Estagiário:
Para estágios não-obrigatórios o pagamento de bolsa é dever do contratante. Além disso, o estagiário tem direito ao vale-transporte e Seguro Contra Acidentes Pessoais.
O recesso remunerado de 30 dias deve ser oferecido quando o período de estágio for maior do que um ano.
Como é calculado o salário do Jovem Aprendiz?
O salário do aprendiz varia de acordo com a carga horária estabelecida.
Para calcular o salário do Jovem Aprendiz em 2023, é preciso saber qual é o valor da hora de trabalho, que atualmente é de R$ 5,92. E também a quantidade de semanas do mês.
- O mês com 31 dias tem 4,4285 semanas;
- Com 30 dias, 4,4857 semanas;
- Com 29 dias, 4,1428;
- Com de 28 dias, 4 semanas.
Tendo essas informações em mãos é possível calcular o salário do Jovem Aprendiz.
Portanto ficaria assim:
- salário=(salário-hora x jornada semanal x nº semanas do mês x 7)÷6
Usando o mês de Abril que tem 30 dias, como exemplo, e 6 horas trabalhadas, ficaria:
- salário de abril = (R$ 5,92 x 30 h x 4,4857 semanas x 7)÷6=R$ 929,44.
Sendo assim, a média do salário mínimo de um Jovem Aprendiz em 2023, é:
- 20 horas semanais — R$ 619,62;
- 24 horas semanais — R$ 743,55;
- 30 horas semanais — R$ 929,44;
- 36 horas semanais — R$ 1.115,32.
O que a lei diz sobre o Programa para Jovem Aprendiz e estagiários?
- Aprendiz: A Lei nº.10.097/2000 ou Lei da Aprendizagem, estabelece diretrizes para o programa para jovem aprendiz.
O objetivo do programa é capacitar jovens e adolescentes, que estudam e trabalham – enquanto, também, recebem formação específica. Diferente do estágio, a área de atuação não necessita estar relacionada aos estudos.
- Estagiário: Já a Lei 11.788/2011 define as diretrizes e condições para estágios em empresas públicas e privadas, estabelecendo que o estágio é um ato educativo supervisionado que visa preparar o estudante para o mercado de trabalho.
O estágio requer um termo de compromisso entre a instituição de ensino, o estudante e a empresa concedente, além de registro na instituição de ensino.
As empresas são obrigadas a ter jovens aprendizes?
- Aprendiz: Empresas de médio e grande porte são obrigadas a contar com um número determinado de jovens aprendizes em seu quadro de funcionários, a não conformidade pode levar a multas para o empregador.
A porcentagem para a contratação de jovens aprendizes varia de 5% a 15% do número de trabalhadores – desde que tenha 7 ou mais colaboradores.
Cabe destacar, que para o cálculo desta cota, excluem-se as exceções legais, tais como:
- Funções com exigência de formação técnica ou superior;
- Cargos de direção e de gerência ou de confiança nos termos do inciso II, parágrafo único do art. 62 CLT;
- Funções que sejam objeto de contrato por prazo determinado cuja vigência dependa da sazonalidade da atividade econômica;
- Funções em ambientes de trabalho previstos na portaria 20/2001 e 04/2002 (Ref. Riscos);
- Trabalhadores com contrato de trabalho temporário (conforme a Lei nº 6019/74);
- Trabalhadores terceirizados (excluídos da tomadora e incluídos na prestadora); Atividades desenvolvidas em ambientes que comprometam a formação moral do adolescente.
Para ajudar a calcular a cota de aprendiz que sua empresa deve ter, desenvolvemos uma calculadora para te auxiliar a descobrir a quantidade necessária. Clique aqui e utilize nossa ferramenta!
- Estagiário: Já para estagiários, não há obrigatoriedade legal para uma contratação mínima, mas há um limite para a quantidade de estagiários, dependendo do tamanho do quadro de funcionários.
O artigo 17 da lei 11.788/08 indica o percentual de estagiários que uma organização pode contratar:
- Até 05 colaboradores: 1 estagiário;
- Até 10 colaboradores: 2 estagiários;
- Até 25 colaboradores: até 5 estagiários;
- Acima de 25 colaboradores: até 20% do quadro de funcionários.
Leia também: Como resolver a falta de profissionais na área de tecnologia?
Benefícios de contratar um estagiário ou jovem aprendiz
O mercado de trabalho para jovens pode ser desafiador, mas também oferece inúmeras oportunidades de desenvolvimento profissional.
Uma delas é o programa para jovem aprendiz, fundamental na inserção dos jovens no mercado de trabalho, permitindo que as empresas formem mão de obra capacitada para suas atividades.
Além disso, empresas que cumprem a Lei de Aprendizagem podem usufruir de alguns incentivos fiscais, como uma alíquota 75% menor que a contribuição normal do FGTS, e na isenção de aviso prévio remunerado e multa rescisória.
Outras vantagens de contratar jovem aprendiz ou estagiários incluem:
- mão de obra adicional;
- identificação de novos talentos e ideias;
- adequação a cultura da empresa;
- oportunidade de beneficiar a comunidade, fortalecendo o mercado de trabalho local.
O que considerar antes de aderir ao Programa?
Contratar um aprendiz ou estagiário visa oferecer-lhe ensinamentos e capacitação técnica, uma vez que eles estão ali para aprender.
Para garantir uma experiência proveitosa, tanto para o jovem quanto para a empresa, é preciso pensar em:
- Não contratar apenas pela mão de obra barata, mas oferecer treinamento e mentoria.
- Designar um profissional capacitado para supervisioná-los e orientá-los.
- Ter objetivos e metas claras para o programa, e elaborar um plano de acompanhamento de desempenho.
Como o Jovem Aprendiz contribui para melhorar o ESG nas empresas?
Uma das vantagens do programa Jovem Aprendiz é melhorar o ESG das empresas, afinal de contas as siglas significam: ambiental, social e governança.
Ao contratar jovens aprendizes, as empresas estão desenvolvendo ações de responsabilidade social que são cada vez mais valorizadas, principalmente por investidores que procuram empresas ESG.
Afinal de contas, a formação técnica e profissional oferecida pelo programa Jovem Aprendiz pode ajudar na inserção desses jovens no mercado de trabalho, contribuindo para uma economia mais inclusiva e responsável socialmente.
Comparação entre Jovem Aprendiz e estagiário
Caso você precise de um modelo de contrato para Jovem Aprendiz, clique aqui para baixá-lo. Você ainda pode encontrar muitos outros pela internet.
Como contratar um estagiário ou jovem aprendiz?
Para contratar um estagiário ou jovem aprendiz a empresa deve procurar instituições formadoras.
Essas entidades são responsáveis pela qualificação técnica do jovem aprendiz e são cadastradas no Ministério da Economia, que podem ser encontradas por meio do Portal da Aprendizagem.
A Proz Empresas faz parte do Programa para Jovem Aprendiz, fazendo esse elo com as empresas e os jovens.
Portanto, caso você queira contratar jovem aprendiz, entre em contato com a Proz Empresas que te ajudaremos nesse processo! Também nos siga nas nossas redes sociais: LinkedIn e Instagram.